Documento é exigido para magistrados, servidores, colaboradores, terceirizados, membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados e público em geral
O Poder Judiciário do Maranhão retomou suas atividades presenciais nesta sexta-feira (7), exigindo carteira de vacinação para acesso de magistrados, servidores, colaboradores, terceirizados, membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados e público em geral. Portaria, assinada pelo presidente do TJMA, desembargador Lourival Serejo, neste sentido for expedido no ano passado.
A exigência do comprovante de vacinação contra a Covid-19 vale para entrada no prédio-sede do Tribunal e unidades judiciais e administrativas vinculadas ao segundo grau do Poder Judiciário.
É obrigatório o uso de máscara para o ingresso e a permanência do público em geral em todos os prédios e dependências do Poder Judiciário do Estado do Maranhão. Além disso, será impedido o acesso dos ingressantes que apresentarem sintomas respiratórios gripais visíveis (tosse, espirros e corizas), característicos dos casos suspeitos de infecção pela COVID-19, que serão orientados a procurar auxílio médico imediato.
O atendimento ao público em geral (mesmo sem agendamento) acontece das 8h às 13h, como fixado na Resolução GP nº 22021. O plantão ordinário inicia às 15:01. No horário de 8h às 15h, permanece em atividade a ferramenta denominada “Balcão Virtual”, normatizada pela Portaria Conjunta nº 102021 e Resolução CNJ nº 372, cujo uso deve ser incentivado por magistradas, magistrados, servidoras e servidores.
Expediente
O horário normal de expediente continua das 8h às 15h (sete horas corridas). Os servidores e servidoras efetivas que não possuem Gratificação por Produtividade Judiciária (GAJ), Função Gratificada ou Cargo Comissionado, permanecem cumprindo o horário de expediente de 6 horas ininterruptas e os estagiários e estagiárias, de 5 horas. O ponto eletrônico continuará sendo autorizado pela chefia imediata.
Audiências
Permanece autorizada a realização de audiências em geral na forma presencial, observando-se as medidas sanitárias indicadas pelos órgãos técnicos, sempre que não puderem ocorrer na modalidade virtual, especialmente: as audiências e sessões plenárias do júri, que envolvam réu preso; as audiências de custódia, se não houver restrição informada pelos órgãos de segurança pública; as audiências relativas a processos que envolvam adolescentes internados em conflito com a lei; relativas a crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar; outras situações reconhecidas pelo magistrado, para fins de evitar perecimento de direito.
Fonte: Central de Notícias do Maranhão
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