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sábado, janeiro 08, 2022

Uso de máscaras volta a ser obrigatório em ambientes fechados no Maranhão

 

A medida foi publicada nesta sexta-feira (7) pelo governador do Maranhão, Flávio Dino (PSB) em decorrência do aumento dos casos de Covid-19 e do surto de síndromes gripais em todo o estado.
O uso de máscaras em ambientes fechados voltou a ser obrigatório em todo o Maranhão. A medida foi publicada nesta sexta-feira (7) pelo governador do Maranhão, Flávio Dino (PSB) em decorrência do aumento dos casos de Covid-19 e do surto de síndromes gripais em todo o estado.

O novo decreto revoga a medida editada pelo governador, em 10 de novembro, que flexibilizava o uso de máscara em cidades com até 70% das população vacinada com as duas doses ou dose única da vacina contra a Covid-19.

De acordo com o decreto, a flexibilização não se aplica às pessoas infectadas com Covid-19, que também deverão utilizar máscara facial de proteção em locais abertos, conforme protocolos sanitários.

Fonte: Central de Notícias do Maranhão

sexta-feira, janeiro 07, 2022

Dino renova decreto de estado de calamidade pública em todo o Maranhão por causa da pandemia

 Decreto assinado pelo governador foi editado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, 7

O governador Flávio Dino (PSB) renovou o estado de calamidade pública em todo o Maranhão, devido ao aumento de novos casos da Covid-19. O novo decreto foi assinado na última segunda-feira (3) e ficará em vigor até o dia 31 de março de 2022, podendo ser prorrogado mediante novo decreto.

Segundo o documento, a medida foi estabelecida por causa do atual momento da pandemia, em que novas variantes estão surgindo, a exemplo da Delta e da Ômicron, que já possuem registro de infecções no Brasil e possuem alto grau de transmissão.

O documento destaca, ainda, dados do Ministério da Saúde de 31 de dezembro de 2021, quando o Brasil atingiu a marca de mais de 619 mil mortes pela Covid. Na mesma data, o Maranhão registrou mais de 370 mil casos da doença, que resultou em mais de 10 mil óbitos.


“Considerando a persistência do referido desastre biológico, o elevado número de pessoas contaminadas pela Covid-19 no Estado, bem como o parecer técnico da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, do Corpo de Bombeiro Militar do Maranhão, que recomenda a declaração de estado de calamidade pública ante os efeitos oriundos de problema biológico... fica declarado o estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Maranhão, para fins de prevenção e enfrentamento da Covid-19”, diz um trecho do decreto.


Com a decisão do governador, será facilitada a transferência de recursos do Estado aos municípios para o combate à pandemia. Além disso, os processos de compras de insumos também serão facilitados, não sendo necessário a realização de um processo ordinário de licitação.

Segundo o documento, as medidas sanitárias destinadas à contenção da Covid-19 e enfrentamento da calamidade pública ainda serão divulgadas, por meio de normas estaduais específicas.


Desde 2020 o governo do Maranhão decretou estado de calamidade pública em todo o território maranhense, sendo que a medida foi sendo reiterada ao longo de 2020 e 2021. Segundo o governo estadual, a última declaração de estado de calamidade no Maranhão foi feita em 13 de dezembro de 2021 e terminava no dia 31 de dezembro de 2021. Com o término do prazo, o governo renovou o decreto.


Fonte: G1 Maranhão

Fies: governo amplia vagas e endividados podem ter mais de 90% de desconto

 Programa de financiamento do MEC terá mais 110 mil vagas. Alunos inadimplentes que foram beneficiados em anos anteriores terão até 12 anos para pagar 

O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) disponibilizará em 2022, ao todo, 110.925 vagas. No primeiro semestre, os estudantes terão acesso a 66.555 vagas, e 44.370 vagas, no segundo semestre. O Fies teve um aumento na oferta para 2022, já que todo o ano de 2021 contou com 93 mil vagas. O quantitativo divulgado pelo Ministério da Educação (MEC) é referente ao primeiro ano do plano trienal 2022-2024 e o aporte financeiro é de R$ 500 milhões, valor oriundo do Fundo Garantidor. 

O Fies foi criado pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Trata-se de uma ação do Ministério da Educação (MEC) que financia cursos superiores particulares com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). 

Para se inscrever, o estudante precisa ter realizado alguma das edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) entre os anos de 2010 e 2020 e ter tirado notas iguais ou acima de 450 pontos e não ter zerado a redação. Além disso, é preciso estar matriculado em algum curso de graduação na modalidade presencial que tenha conceito maior ou igual a três na avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – Sinaes. E possuir renda familiar mensal bruta per capita de até três salários mínimos. O calendário oficial do Fies 2022 com as datas de inscrição ainda não foi divulgado. 

Renegociação para quem já tem o Fies

Na semana passada, o Governo Federal publicou uma medida provisória (MP) com regras para renegociação de dívidas do Fies. O objetivo, segundo o governo, é “reduzir os índices de inadimplência do programa e combater os efeitos devastadores da pandemia da covid-19”. 

Com a MP, poderão renegociar as dívidas estudantes que formalizaram a contratação do Fies até o segundo semestre de 2017. O desconto poderá chegar até 92% no saldo devedor, com o parcelamento em até 150 meses (12 anos e meio), no caso dos estudantes que estão no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) ou foram beneficiários do auxílio emergencial. 

Para os demais estudantes, o desconto será de 86,5%. Será permitida a concessão de descontos nos juros e multas, troca ou oferta de garantias e o parcelamento dos débitos. 

A medida entrou em vigor ao ser publicada no “Diário Oficial da União” na quinta-feira (30 de dezembro), mas é necessário que ela seja aprovada pelo Congresso Nacional ainda em 2022 para que não perca a validade. 

Fonte: Guia do Estudante(Abril)

Mais de 600 famílias ficam desabrigadas e desalojadas em municípios maranhenses

 

As cidades de Mirador, Jatobá, Grajaú, Paraibano e Barra do Corda decretaram situação de emergência.

Mais de 600 famílias dos municípios de Mirador, Jatobá, Grajaú, Paraibano e Barra do Corda estão desabrigadas ou desalojadas, segundo o Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão. As cidades estão em situação de emergência por conta das fortes chuvas.

Trizidela do Vale, Pedreiras, Itapecuru-Mirim, Santa Rita, Pirapemas e Cantanhede seguem em alerta.

Em Mirador, a elevação do nível do rio Itapecuru provocou a destruição de casas, interrupção de vias públicas e deixou mais de 200 famílias desabrigadas e desalojadas. Equipes do Corpo de Bombeiros, viaturas e embarcações foram enviados aos municípios para, junto com agentes municipais, distribuir alimentos e medicamentos, além de removerem famílias situadas em áreas de risco.

Entre os prejuízos contabilizados em Mirador, estão a interdição de 20 estradas para povoados, transbordamento de quatro açudes, desabamento de 16 pontes e de nove casas.

Uma parceria entre o governo do Maranhão e a prefeitura de Mirador resultou na montagem de um ambulatório para prestar assistência em saúde de baixa complexidade a pacientes que não estão conseguindo acesso ao hospital. O ambulatório está funcionando na Escola Municipal Geraldo Sá, na sede da cidade. No local, é realizada a triagem para atendimento médico clínico, com medicação e testagem para detecção da Covid-19.

Profissionais da Força Estadual de Saúde (Fesma) também foram deslocados para Mirador e, além de atenderem no ambulatório, estão visitando os povoados isolados pela chuva com o auxílio do Centro Tático Aéreo (CTA).  

Fonte: Central de Notícias do Maranhão

quinta-feira, janeiro 06, 2022

Lei sancionada pelo Presidente, garante auxílio e seguro a entregadores de aplicativos durante a pandemia

 BRASÍLIA - O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira, 5, uma lei que obriga empresas de aplicativos de entregas a oferecerem, durante a pandemia de covid-19, ajuda financeira a entregadores afastados por contaminação pelo novo coronavírus e, ainda, um seguro para casos de acidentes durante o exercício das atividades.

A sanção parcial do texto deverá estar publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 6, segundo informações prestadas pela Secretaria-Geral da Presidência.

O projeto foi aprovado pelo Congresso no início de dezembro, quando seguiu para análise presidencial.

Conforme o projeto aprovado, o auxílio a entregadores afastados por causa da covid deverá ser assegurado por 15 dias, prorrogáveis por mais 30. Eles deverão apresentar laudos médicos para terem direito ao benefício. O valor, segundo o projeto, levará em conta médias de pagamentos mensais anteriores.

No caso do seguro, ele deverá cobrir acidentes pessoais, invalidez e morte em acidentes ocorridos durante deslocamentos de retirada ou entrega de produtos.

A sanção não foi integral. Bolsonaro vetou o trecho da lei que pretendia obrigar as empresas de aplicativos a fornecerem alimentação aos entregadores.

 

Fonte: Estadão